Os litígios decorrentes da interpretação, aplicação, execução e cumprimento do PAMA serão dirimidos pelos tribunais administrativos ou mediante recurso a arbitragem administrativa, no âmbito do respetivo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), nos termos da legislação e regulamentação administrativa vigente e aplicável.
Artigo 106.º — Resolução de conflitos
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022