Aprova o Regulamento Administrativo Municipal do Programa de Apoio ao Movimento Associativo
Objeto
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (CMVFX) cria o Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA), definindo as tipologias e procedimentos de atribuição de apoios às pessoas coletivas sem fins lucrativos do concelho, adiante designadas genericamente por associações.
Princípios Gerais
O PAMA rege-se pelos seguintes princípios:
Âmbito
Procedimentos
Registo e atualização de dados das associações
Natureza dos apoios
Âmbito
A fim de favorecer o desenvolvimento do movimento associativo do concelho, a CMVFX prossegue uma política de apoio à construção, ampliação e manutenção das infraestruturas das associações, bem como à aquisição de viaturas e equipamentos, por forma a melhorar a capacidade de desenvolvimento das suas finalidades estatutárias, através das seguintes medidas:
Procedimentos
Medidas de apoio
As comparticipações para obras são atribuídas pela CMVFX para:
Projetos de arquitetura
Documentação a enviar
É condição necessária para a receção e análise da candidatura, a apresentação dos seguintes documentos e informações:
Cálculo da comparticipação
Obras cofinanciadas pela Administração Central ou Fundos Estruturais
Documentação a enviar
É condição necessária para a submissão de candidatura a apresentação dos seguintes documentos e informações:
Cálculo da Comparticipação
Contrapartidas
Quando atribuído apoio, fica salvaguardada a possibilidade de utilização das instalações para atividades regulares ou pontuais promovidas pela CMVFX ou por quem esta indicar, durante o período e as condições definidas na respetiva deliberação da Câmara Municipal, efetivadas através de protocolo ou contrato.
Obras de construção, conservação e remodelação de instalações
Para efeitos do PAMA, consideram-se obras de construção, conservação e remodelação de instalações todas aquelas cujo montante, sem IVA, não ultrapasse os (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e que não sejam cofinanciadas pela Administração Central ou Fundos Estruturais.
Documentação a enviar
É condição necessária para a submissão de candidatura, a apresentação dos seguintes documentos e informações:
Apreciação das candidaturas
O ordenamento das candidaturas obedece aos seguintes critérios:
Valores da comparticipação
(ver documento original)
Medidas de apoio
As comparticipações para aquisição de viaturas são atribuídas pela CMVFX nas seguintes categorias:
Documentação a enviar
É condição necessária para a análise da candidatura a apresentação dos seguintes documentos e informações:
Apreciação das candidaturas
Cálculo da comparticipação
Contrapartidas
Quando atribuído apoio à aquisição de viaturas, fica salvaguardada a possibilidade de utilização dessas mesmas para atividades regulares ou pontuais promovidas ou apoiadas pela CMVFX durante o período e nas condições definidas na respetiva deliberação da Câmara Municipal, a efetivar através de protocolo.
Medidas de apoio
Para efeitos do PAMA, considera-se equipamento, todo aquele cujo montante, sem IVA, não ultrapasse os (euro)40.000,00 (quarenta mil euros) com enquadramento nas seguintes categorias:
Documentação a enviar
É condição necessária para a análise da candidatura a apresentação dos seguintes documentos e informações:
Apreciação das candidaturas
Cálculo da comparticipação
(ver documento original)
Âmbito
VAA = (PAA/SPTA) x VG
VAA - Valor do apoio a atribuir
PAA - Pontuação atribuída à associação, resultante do somatório da pontuação dos critérios de ponderação
SPTA - Somatório das pontuações de todas as associações
VG - Valor global a atribuir a este apoio
Procedimentos
Âmbito
Medidas de apoio
O apoio ao à atividade física e desportiva é concretizado através de medidas de apoio nas seguintes áreas:
Apoio à atividade física e desportiva não profissional
A CMVFX reconhece a importância da prática de atividade física e desportiva, o prestígio que traz ao concelho a representação e a participação de associações e/ou atletas não profissionais em competições de âmbito regional, nacional e internacional, o incentivo que representam junto da população para a generalização de práticas de vida saudável, pelo que apoia a atividade desenvolvida pelas associações nos seguintes setores:
Documentação a enviar
Cálculo da comparticipação
Apoio ao fomento da dinâmica nas instalações desportivas próprias
Documentação a enviar
Para o acesso ao apoio ao fomento da dinâmica nas instalações desportivas próprias, as associações devem enviar até ao dia 31 de janeiro de cada ano a ficha respetiva, em modelo facultado pela CMVFX, devidamente preenchida e o comprovativo de:
Cálculo da comparticipação
Contrapartidas
Quando atribuído o apoio ao fomento da dinâmica nas instalações desportivas próprias, fica salvaguardada a possibilidade de utilização das instalações para atividades regulares ou pontuais promovidas pela CMVFX ou por quem esta indicar, num número de horas semanal a definir em cada ano, que constará em protocolo, deliberado em reunião de Câmara Municipal.
Apoio à organização de eventos desportivos
Documentação a enviar
Cálculo da comparticipação
A valorização das candidaturas obedece aos seguintes critérios:
Apoio ao fomento de atividade física para pessoas com deficiência
A CMVFX pode apoiar as associações que fomentem atividade física dirigida a pessoas com deficiência.
Ponderação dos apoios
Na atribuição proporcional dos apoios a conceder ao abrigo do artigo anterior são considerados os seguintes aspetos:
Apoio ao fomento de atividade física para idosos
A CMVFX pode apoiar as Associações que fomentem atividade física dirigida a pessoas idosas e reformadas.
Ponderação dos apoios
Na atribuição proporcional dos apoios a conceder ao abrigo do artigo anterior são considerados os seguintes aspetos:
Âmbito
O apoio à atividade cultural visa fomentar o desenvolvimento das associações que se dedicam à dinamização cultural em diversos domínios e com capacidade para a realização de espetáculos, exibições, mostras, entre outras formas de produção cultural, fomentando o gosto pela música, pelo teatro, pela dança, pelas artes e pela cultura tradicional, proporcionando às camadas mais jovens a possibilidade de se iniciarem nestas atividades, permitindo o despertar precoce de apetências nos diversos domínios e a constituição de um público mais atento e melhor formado, contribuindo para a preservação da identidade cultural do concelho.
Medidas de apoio
VAA = (PAA/SPTA) x VG
VAA - Valor do apoio a atribuir
PAA - Pontuação atribuída à associação, resultante do somatório da pontuação dos critérios de ponderação
SPTA - Somatório das pontuações de todas as associações
VG - Valor global a atribuir a este apoio
Documentação a enviar
Para aceder aos apoios à atividade cultural, as associações devem enviar até ao dia 31 de janeiro de cada ano as fichas respetivas, um modelo de cada subprograma, facultado pela CMVFX, devidamente preenchidas e com a seguinte informação:
Música
Apoio a bandas filarmónicas
A CMVFX avalia os elementos essenciais relativos à atividade de cada banda filarmónica, distribuindo proporcionalmente o valor dos apoios, de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
Apoio a orquestras, bandas e coros juvenis
Apoio aos grupos corais
A CMVFX avalia os elementos essenciais relativos à atividade de cada grupo coral, distribuindo proporcionalmente o valor dos apoios, de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
Apoio aos grupos de teatro
A CMVFX avalia os elementos essenciais relativos à atividade de cada grupo de teatro, distribuindo proporcionalmente o valor dos apoios, de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
Apoio a grupos de dança
A CMVFX avalia os elementos essenciais relativos à atividade de cada grupo de dança, distribuindo proporcionalmente o valor dos apoios, de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
Cultura tradicional
Apoio aos ranchos folclóricos
A CMVFX avalia os elementos essenciais relativos à atividade de cada rancho folclórico distribuindo proporcionalmente o valor dos apoios, de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
Apoio aos grupos de música popular portuguesa
A CMVFX avalia os elementos essenciais relativos à atividade de cada grupo de música popular portuguesa distribuindo proporcionalmente o valor dos apoios de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
Apoio às marchas populares
A CMVFX avalia os elementos essenciais relativos à atividade de cada grupo de marchas populares, distribuindo proporcionalmente o valor dos apoios de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
Artes plásticas e visuais
Valorização cultural e preservação da memória
Fomento da dinâmica nas instalações culturais próprias
Documentação a enviar
Para o acesso ao apoio ao fomento da dinâmica nas instalações culturais próprias, as associações devem enviar até ao dia 31 de janeiro de cada ano a ficha respetiva, em modelo facultado pela CMVFX, devidamente preenchida e o comprovativo de:
Âmbito
Reconhecendo a importância do trabalho desenvolvido pelo associativismo solidário em áreas essenciais ao desenvolvimento e suporte social nas áreas da infância e juventude, deficiência e dos idosos, a CMVFX apoia a atividade destas instituições através de subsídios para o funcionamento das suas valências.
Medidas de apoio
O apoio ao associativismo solidário é concretizado através da distribuição proporcional das medidas de apoio ao funcionamento de instituições nas seguintes áreas:
Documentação a enviar
Para aceder aos apoios ao associativismo solidário, as associações devem enviar até ao dia 31 de janeiro de cada ano as fichas respetivas, em modelo facultado pela CMVFX, devidamente preenchidas e com a seguinte informação:
Infância e juventude
Deficiência
Idosos
Saúde
Âmbito
A CMVFX reconhece a importância do trabalho desenvolvido pelas associações de pais e encarregados de educação enquanto parceiras do município e dos agrupamentos de escolas, que contribuem de forma decisiva para a ligação entre a escola, a família e a comunidade.
Cálculo da comparticipação
O apoio às associações de pais é concedido em duas vertentes:
Documentação a enviar
Para aceder aos apoios ao associativismo de pais e encarregados de educação, as associações candidatas devem enviar até ao dia 31 de janeiro de cada ano a ficha respetiva, em modelo próprio, facultado pela CMVFX, devidamente preenchida.
Âmbito
A CMVFX reconhece a importância do trabalho desenvolvido pelas associações juvenis e o seu papel fundamental na formação de gerações de jovens cidadãos, afirmando a defesa de valores essenciais, estimulando a capacidade de iniciativa, a criatividade e a expressão de desejos e aspirações legítimas dos mais jovens.
Cálculo da comparticipação
O apoio a associações que atuam na área da Juventude é concedido em três vertentes:
Documentos a enviar
Para aceder aos apoios ao associativismo juvenil, as associações candidatas devem enviar até ao dia 31 de janeiro de cada ano a ficha modelo, facultada pela CMVFX, devidamente preenchida:
Âmbito
Cálculo da comparticipação
Âmbito
Âmbito
Consciente do potencial de participação e cidadania das associações, da sua capacidade de trabalho e reconhecendo a mais-valia das respostas sociais implementadas e dos impactos positivos que estas têm no concelho, a CMVFX prossegue uma política de apoio ao associativismo incentivando a criação de novas associações e apoiando a consolidação do movimento existente, promovendo, numa lógica de capacitação, reflexão e a inovação, a formação e o trabalho em parceria e a representatividade do movimento associativo. Esta política de apoio é estruturada em torno das seguintes medidas:
Apoio à constituição de novas associações
Apoio institucional
Por forma a aprofundar a relação com as associações, identificando as principais potencialidades e dificuldades, a CMVFX pode apoiar com uma verba anual, adiante designada por apoio institucional.
Procedimentos
As associações que pretendam aderir a este apoio, devem estar registadas na BDMAVFX e manifestar o seu interesse até ao dia 30 de maio, sendo a execução deste apoio realizada a partir do ano seguinte.
Valor da comparticipação
Apoio a federações/associações concelhias
Projetos de pesquisa e documentação
Procedimentos
As associações devem apresentar os seus projetos até ao dia 30 de outubro do ano anterior, com os seguintes elementos:
Cálculo da comparticipação
O valor da comparticipação pode atingir os 60 % do orçamento apresentado até um limite máximo de (euro)1.000,00 (mil euros).
Ações de formação
Organização de ações de formação
Valores da comparticipação
A comparticipação municipal pode atingir os 80 % do orçamento apresentado, até um limite máximo de (euro)650,00 (seiscentos e cinquenta euros).
Ações de formação
Cálculo da comparticipação
A comparticipação municipal pode atingir os 80 % do orçamento apresentado, até um limite máximo de (euro)100,00 (cem euros) por pessoa, num máximo de duas pessoas por associação.
Apoios técnicos
Divulgação do programa
Validação dos resultados
Contratualização dos apoios
Publicitação dos apoios
Acompanhamento da concretização dos apoios
A concretização dos apoios será acompanhada pela CMVFX, através dos serviços municipais nas respetivas áreas de atividades e pelo movimento associativo, através de associações/federações concelhias (quando existentes) ou através de comissões consultivas nas respetivas áreas de atividade, a criar, quando necessário.
Atualização de valores
A CMVFX pode em cada ano, atualizar os valores dos limites das comparticipações mencionados nos artigos 12.º, 15.º, 17.º, 20.º, 24.º, 26.º, 29.º, 79.º, 82.º, 85.º, 86.º, 89.º, 92.º e 94.º
Ponderação especial do mérito
Orçamentação dos programas
A CMVFX define em plano e orçamento, quais os montantes disponíveis, em cada ano, para cada um dos programas e subprogramas, sem embargo de alterações orçamentais, nos termos da Lei.
Incumprimento
Casos omissos
A resolução dos casos omissos compete à Câmara Municipal, de acordo com os critérios gerais de integração de lacunas previstos no artigo 10.º do Código Civil.
Resolução de conflitos
Os litígios decorrentes da interpretação, aplicação, execução e cumprimento do PAMA serão dirimidos pelos tribunais administrativos ou mediante recurso a arbitragem administrativa, no âmbito do respetivo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), nos termos da legislação e regulamentação administrativa vigente e aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
23 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
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