Obras cofinanciadas pela Administração Central ou Fundos Estruturais
- 1 -As associações que se candidatem a apoios municipais para obras cofinanciadas pela Administração Central ou Fundos Estruturais, devem dar conhecimento atempado dessas candidaturas à CMVFX, remetendo cópia de toda a documentação apresentada num prazo de 30 (trinta) dias após a respetiva submissão de processo.
- 2 -A formalização de candidaturas à comparticipação municipal para obras cofinanciadas pela Administração Central ou Fundos Estruturais, deve ser realizada logo após a aprovação das candidaturas e assinatura dos respetivos protocolos/contratos, sendo os apoios, quando concedidos, concretizados a partir do ano seguinte.
- 3 -Caso decorra um prazo de três anos após a deliberação da comparticipação municipal sem que os trabalhos tenham início, ou seja, ultrapassado o prazo previsto pela Administração Central ou Fundos Estruturais no âmbito da candidatura; ou se após o início dos trabalhos estes sejam interrompidos por um período de três anos, a CMVFX pode deliberar a cessação desse apoio.