Quando atribuído apoio, fica salvaguardada a possibilidade de utilização das instalações para atividades regulares ou pontuais promovidas pela CMVFX ou por quem esta indicar, durante o período e as condições definidas na respetiva deliberação da Câmara Municipal, efetivadas através de protocolo ou contrato.
Artigo 16.º — Contrapartidas
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022