Obras de construção, conservação e remodelação de instalações
Para efeitos do PAMA, consideram-se obras de construção, conservação e remodelação de instalações todas aquelas cujo montante, sem IVA, não ultrapasse os (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e que não sejam cofinanciadas pela Administração Central ou Fundos Estruturais.