O ordenamento das candidaturas obedece aos seguintes critérios:
- a)Fundamentação para a realização dos trabalhos: 0 a 20 pontos;
- b)Número de utente/praticantes: 0 a 25 pontos;
- c)Número de modalidades/secções/valências: 0 a 20 pontos;
- d)Bonificação por candidatura apresentada e não comparticipada no ano anterior: 5 pontos;
- e)Bonificação por candidatura apresentada em parceria com duas ou mais associações inscritas na BDMAVFX: 5 pontos;
- f)Bonificação por candidatura apresentada, em que o investimento tenha em consideração a eficiência energética, a utilização de energias renováveis e o reaproveitamento de águas: 25 pontos;