O PAMA rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Informação recíproca: toda a informação relativa ao PAMA é disponibilizada às associações, devendo estas facultar todos os dados necessários para o seu registo junto da CMVFX, possibilitando uma análise plena e precisa das candidaturas apresentadas;
- b)Responsabilização: cabe às associações a responsabilidade de garantir o cumprimento da aplicação dos apoios municipais concedidos para os fins exatos que justificaram a sua atribuição;
- c)Comparticipação: os apoios concedidos materializam parte dos custos afetos a projetos e/ou iniciativas, cabendo aos parceiros a parte remanescente;
- d)Sustentabilidade: na atribuição de apoios, são priorizados projetos e/ou iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção da atividade regular, tais como estabilidade diretiva, equilíbrio e transparência orçamental, capacidade de autofinanciamento, recurso a parcerias e/ou angariação de patrocínios, incentivando a uma participação ativa da comunidade;
- e)Qualificação: são valorizados os projetos que investem na qualificação do potencial humano ligado às associações nas diversas áreas de atuação, bem como nas suas instalações e equipamentos;
- f)Abrangência social: é valorizada a atividade desenvolvida pelas associações com impacto social, que reflita uma lógica de envolvimento da comunidade e/ou promova o acesso à prática desportiva, à cultura ou o apoio social à população do concelho;
- g)Avaliação: a atribuição dos apoios depende de avaliação regular, de acordo com as regras estabelecidas no PAMA;
- h)Planeamento: os apoios concedidos privilegiam os parceiros que demonstrem - através de documentação previsional e analítica - capacidade de programação e planeamento das suas atividades, tendo em conta os princípios anteriores;
- i)Contratualização: a formalização dos apoios é sempre objeto de protocolo ou de contrato programa de desenvolvimento desportivo nos casos de comparticipação financeira na área do desporto.