- 1 -O apoio a conceder pela CMVFX é de 50 % sobre os valores de aquisição das viaturas, sem IVA, até aos seguintes limites para cada categoria:
- a)(euro)7.500,00 (sete mil e quinhentos euros) para os pequenos furgões;
- b)(euro)15.000,00 (quinze mil euros) para as carrinhas com tipologia de 9 lugares;
- c)(euro)20.000,00 (vinte mil euros) para as carrinhas com tipologia de 9 lugares, adaptadas a pessoas com deficiência ou carrinhas tipo minibus até 18 lugares;
- d)(euro)30.000,00 (trinta mil euros) para autocarros com mais de 18 e até 40 lugares;
- e)(euro)60.000,00 (sessenta mil euros) para os autocarros com mais de 40 lugares.
- 2 -No caso de aquisição de viaturas elétricas, o apoio definido nas alíneas do número anterior é majorado até 5 %.
Artigo 24.º — Cálculo da comparticipação
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022