Para efeitos do PAMA, considera-se equipamento, todo aquele cujo montante, sem IVA, não ultrapasse os (euro)40.000,00 (quarenta mil euros) com enquadramento nas seguintes categorias:
- a)Equipamento básico destinado à prática da atividade regular da associação;
- b)Equipamento informático e audiovisual;
- c)Equipamento de climatização e segurança.