- 1 -O ordenamento das candidaturas obedece aos seguintes critérios:
- a)Fundamentação para a aquisição do equipamento: 0 a 20 pontos;
- b)Número de utentes/praticantes: 0 a 25 pontos;
- c)Número de utilizadores/utentes do equipamento a adquirir: 0 a 10 pontos;
- d)Número de modalidades/secções/valências: 0 a 20 pontos;
- e)Bonificação por candidatura apresentada e não comparticipada no ano anterior: 5 pontos;
Artigo 28.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 29/12/2022
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