- 1 -A fim de incentivar o desenvolvimento das atividades levadas a cabo pelo movimento associativo do concelho, a CMVFX prossegue uma política de apoio à sua atividade regular, nas seguintes áreas:
- a)Atividade física e desportiva;
- b)Atividade cultural;
- c)Associativismo solidário;
- d)Associativismo de pais e encarregados de educação;
- e)Associativismo juvenil.
- 2 -Para efeitos de candidatura ao apoio à atividade regular, considera-se o conjunto da atividade promovida por secções, modalidades ou valências de associações que se mantenham em funcionamento há pelo menos um ano.
- 3 -A CMVFX avalia as candidaturas recebidas em cada ano civil, verificando se as associações reúnem, nos diversos âmbitos de atividade, condições mínimas de acesso.
- 4 -A valorização das candidaturas é de acordo com critérios, convertidos em pontos, nos termos dos artigos seguintes.
- 5 -Salvo subprograma específico e regulamentado nos respetivos artigos, a operacionalização dos critérios traduz o trabalho realizado pelas associações nas diversas áreas, resultando na distribuição proporcional dos apoios, de acordo com a seguinte fórmula:
VAA = (PAA/SPTA) x VG
VAA - Valor do apoio a atribuir
PAA - Pontuação atribuída à associação, resultante do somatório da pontuação dos critérios de ponderação
SPTA - Somatório das pontuações de todas as associações
VG - Valor global a atribuir a este apoio
Artigo 30.º — Âmbito
Vigente desde: 29/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022