- 1 -O apoio à atividade física e desportiva visa contribuir para o desenvolvimento desportivo no concelho de Vila Franca de Xira, comparticipando:
- a)A atividade física e desportiva regular não federada e não profissional;
- b)A atividade desportiva regular federada não profissional com participação em quadros competitivos regionais, nacionais e internacionais incluindo a que se encontra associada aos escalões de formação, nas modalidades integradas por Federações Desportivas enquadradas pelo artigo 14.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), conjugado com o Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho (Regime Jurídico das Federações Desportivas);
- c)A atividade desportiva regular, realizada em instalações desportivas próprias, estimulando a sua maior fruição pela comunidade;
- d)A organização de eventos desportivos pelas associações que tenham a prática regular da modalidade e sejam elegíveis no apoio à atividade regular;
- e)Os projetos de âmbito desportivo desenvolvidos por associações especialmente dedicadas ao apoio a pessoas com deficiência e idosos.
- 2 -Excetuam-se do presente Regulamento os desportos cuja atividade envolva a competição entre animais, tendo em conta a sua especificidade.
Artigo 32.º — Âmbito
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022