- 1 -Para o acesso a este apoio, as associações devem enviar até ao dia 31 de janeiro de cada ano a ficha respetiva, em modelo facultado pela CMVFX, devidamente preenchida e com a seguinte informação:
- a)Programa do evento;
- b)Participações previstas;
- c)Parecer/reconhecimento da federação da modalidade;
- d)Relatório de edições anteriores do evento;
- e)Programa de desenvolvimento desportivo de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.
- 2 -As associações que pretendam apresentar candidatura a eventos realizados no ano anterior, devem preencher a ficha mencionada no número anterior, com as devidas adaptações das suas alíneas ao nível temporal e proceder à entrega do relatório final da atividade candidatada.
Artigo 42.º — Documentação a enviar
Vigente desde: 29/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022