Artes plásticas e visuais
- 1 -A CMVFX pode apoiar as associações de artistas plásticos e visuais com atividade reconhecida no concelho e fora dele, permitindo a organização e participação de artistas das associações em exposições dentro e fora do concelho.
- 2 -Para a atribuição dos apoios referidos no número anterior a CMVFX avalia os elementos essenciais relativos à atividade de cada associação, distribuindo proporcionalmente o valor dos apoios de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
- a)Exposições realizadas: 30 pontos;
- b)Participações em exposições, mostras ou feiras: 30 pontos;
- c)Realização de ações de formação: 25 pontos;
- d)Realização e participação noutras ações: 15 pontos.