Fomento da dinâmica nas instalações culturais próprias
- 1 -São apoiadas as Associações que dispõem de salas de espetáculo e/ou de instalações próprias, adequadas e necessárias à dinamização das suas atividades culturais e artísticas, desde que cumpram com os requisitos de segurança a que legalmente se encontram obrigadas, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -A CMVFX avalia os elementos essenciais relativos à dinâmica de cada instalação cultural distribuindo proporcionalmente o valor dos apoios de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
- a)Lotação do espaço: 20 pontos;
- b)Número de praticantes nas atividades de caráter regular: 20 pontos;
- c)Número de utilizações ao abrigo do protocolo: 10 pontos;
- d)Número total de cedências à comunidade: 10 pontos;
- e)Número total de utilizações em iniciativas próprias: 10 pontos;
- f)Número total de utilizações para eventos: 10 pontos;
- g)Salas de espetáculos legalizadas com o Documento de Identificação de Recinto Definitivo - DIR: 20 pontos.