Para aceder aos apoios ao associativismo solidário, as associações devem enviar até ao dia 31 de janeiro de cada ano as fichas respetivas, em modelo facultado pela CMVFX, devidamente preenchidas e com a seguinte informação:
- a)Inquérito de caracterização da Instituição e respetivas valências;
- b)Caracterização das valências;
- c)Número global de utentes.