Para aceder aos apoios ao associativismo de pais e encarregados de educação, as associações candidatas devem enviar até ao dia 31 de janeiro de cada ano a ficha respetiva, em modelo próprio, facultado pela CMVFX, devidamente preenchida.
Artigo 74.º — Documentação a enviar
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022