O apoio a associações que atuam na área da Juventude é concedido em três vertentes:
- a)Apoio fixo de igual montante para as associações juvenis, garantindo um nível mínimo de financiamento;
- b)Comparticipação de acordo com número de associados;
- c)Comparticipação de acordo com número de atividades realizadas, abertas à comunidade.