- 1 -As associações do concelho promovem/participam anualmente num vasto e diversificado programa de iniciativas envolvendo a participação de agentes e comunidade local.
- 2 -Consideram-se atividades de caráter pontual, aquelas que não sejam apoiadas no âmbito do Programa de Apoio à Atividade Regular, de acordo com as seguintes tipologias:
- a)Atividades culturais e eventos desportivos não competitivos, considerados de elevado interesse para o município;
- b)Projetos e ações pontuais das associações juvenis;
- c)Comemorações de aniversários relevantes na vida do movimento associativo, em cada 25 anos de existência.
- 3 -Este apoio destina-se a todas as associações do concelho, decorrendo as candidaturas até dois meses antes da realização da atividade sendo o prazo limite de candidatura a 30 de setembro de cada ano.
- 4 -As associações podem candidatar-se a um apoio por ano, sendo que as associações juvenis podem candidatar-se a um apoio por trimestre.
Artigo 78.º — Âmbito
Vigente desde: 29/12/2022
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