- 1 -Com exceção das candidaturas relativas a projetos de arquitetura e a obras cofinanciadas pela Administração Central ou Fundos Estruturais, o acesso ao apoio financeiro municipal para investimento depende da prévia apresentação de candidaturas em formulário próprio, a remeter à CMVFX até 31 de março, fazendo prova a data de receção nos serviços municipais, ou o carimbo dos correios no caso de envio postal.
- 2 -As candidaturas são apreciadas de acordo com o âmbito da atividade das entidades em causa ou da especificidade do investimento, sendo a classificação final e os montantes a conceder sujeitos a deliberação em reunião de câmara.
- 3 -Durante a apreciação do processo de candidatura podem ser agendadas visitas às entidades candidatas para reunião com as respetivas direções e análise, no concreto, dos investimentos a realizar, verificando a sua dimensão, projetos e observando o trabalho realizado na sequência da atribuição de anteriores comparticipações.
- 4 -Em caso de candidatura a mais de uma das medidas referidas no artigo 7.º, deve a associação estabelecer uma prioridade entre as mesmas.
Artigo 8.º — Procedimentos
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022