- 1 -As associações podem utilizar as viaturas municipais de transporte coletivo, no âmbito do respetivo Regulamento.
- 2 -As associações podem solicitar outros tipos de apoio logístico, a conceder de acordo com a disponibilidade dos serviços municipais e nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas e Preços em vigor.
Artigo 80.º — Âmbito
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022