- 1 -Apoio aos processos de constituição de novas associações, através de uma comparticipação para as despesas de legalização e publicação dos documentos legais obrigatórios.
- 2 -A atribuição de apoios para a comparticipação nas despesas de legalização de novas associações tem como limite máximo (euro)300,00 (trezentos euros), não podendo ultrapassar 50 % da despesa efetuada.
- 3 -O pagamento é efetuado no final do processo e após registo da associação na BDMAVFX, mediante a apresentação de documentos de despesa, comprovativos dos gastos efetuados.
Artigo 82.º — Apoio à constituição de novas associações
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022