- 1 -O valor do apoio institucional será equivalente ao número de anos de atividade da associação, com a atribuição de (euro)5,00 (cinco euros) por cada ano, garantindo um valor inicial mínimo de (euro)60,00 (sessenta euros) e até ao máximo (euro)600,00 (seiscentos euros).
- 2 -O pagamento é efetuado a partir do mês de agosto, às associações que cumpram o estipulado no Art. 5.º do presente Regulamento.
Artigo 85.º — Valor da comparticipação
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022