As associações devem apresentar os seus projetos até ao dia 30 de outubro do ano anterior, com os seguintes elementos:
- a)Descrição do projeto;
- b)Cronograma;
- c)Equipa de trabalho;
- d)Orçamento detalhado.
As associações devem apresentar os seus projetos até ao dia 30 de outubro do ano anterior, com os seguintes elementos:
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Em vigor desde 29/12/2022