- 1 -A formalização dos apoios é sempre objeto de protocolo ou de contrato programa de desenvolvimento desportivo, nos casos de comparticipação financeira na área do desporto, que explicite a atividade ou o investimento apoiado, os valores envolvidos e os deveres e direitos das partes envolvidas.
- 2 -Em caso de apoio financeiro, o mesmo pode ser convertido em isenção ou redução de taxas de montante adequado.
Artigo 98.º — Contratualização dos apoios
Vigente desde: 29/12/2022
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