- 1 -Todos os apoios concedidos pela CMVFX para atividade regular e iniciativas de caráter pontual, devem ser publicitados pelas associações através da inclusão do Brasão e/ou Logótipo da CMVFX nos materiais gráficos ou publicitários a editar no âmbito das suas atividades, nomeadamente em cartazes, envelopes, folhas timbradas, t-shirts ou outros suportes de divulgação e promocionais.
- 2 -Os apoios concedidos no âmbito do fomento da dinâmica de instalações desportivas e culturais próprias devem ser publicitados nos recintos através de painéis que obedeçam a modelos a fornecer pela CMVFX.
- 3 -Os apoios concedidos para investimentos devem ser publicitados nos equipamentos e viaturas.
Artigo 99.º — Publicitação dos apoios
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022