A formação realizada por estudantes em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro ao abrigo de programas de mobilidade substitui UCs do curso da ESEnfC, nos termos definidos no contrato de estudos ou de estágio/ensino clínico.
Artigo 10.º — Formação realizada em estabelecimento de ensino superior estrangeiro ao abrigo de programas de mobilidade
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