- 1 -O pedido de creditação de formação é dirigido ao presidente do Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, ou ao júri de creditação quando exista, em impresso próprio, disponível nos serviços académicos, após a matrícula e inscrição;
- a)O requerimento deve indicar quais as unidades curriculares do plano de estudo em que o estudante está matriculado que pretende ver creditadas.
- 2 -Na instrução do pedido deverão constar:
- a)Quando diga respeito a creditação de formação:
- i)Certidão emitida pelo estabelecimento de ensino superior de origem em que constem os cursos, as UCs concluídas com aproveitamento, a classificação obtida, a área científica, o número de ECTS e/ou número de horas de formação nos casos dos cursos anteriores à adequação a Bolonha;
- ii)Certidão dos programas das UCs referidas na alínea anterior;
- iii)Outros documentos que o estudante entenda relevantes para análise do seu processo ou que o CTC ou o júri do processo de creditação da formação anterior, quando exista, solicite durante o processo;
- iv)São aceites fotocópias, desde que seja apresentado para validação o documento original ou outro devidamente autenticado.
- b)Creditação de unidades curriculares por experiência profissional:
- i)Declaração comprovativa do exercício profissional, incluindo a duração, o local e a categoria/cargo/ funções desempenhadas, com o respetivo conteúdo funcional;
- ii)Portefólio comprovativo das competências adquiridas e que o requerente considera como equivalentes às previstas para a unidade curricular a que solicita creditação, onde constem, entre outros elementos considerados relevantes, as atividades desenvolvidas, funções desempenhadas, relatórios produzidos, avaliações obtidas, trabalhos divulgados e projetos realizados, publicações, as atividade de atualização profissional certificadas (não enquadráveis na formação a que se refere o artigo 6.º) e obrigatoriamente um capítulo de reflexão crítica sobre a experiência profissional desenvolvida que demonstre a relação entre atividades desenvolvidas e aquisição das competências que considera deter e que são exigidas no âmbito da unidade curricular a que se solicita creditação.
- a)Quando diga respeito a creditação de formação:
- 3 -A falta dos documentos exigidos para a instrução do processo de creditação implicará o indeferimento liminar do requerimento;
- 4 -A formação realizada na ESEnfC, no âmbito de outros ciclos de estudos ou de cursos não conferentes de grau, não necessita de apresentação de documentação certificada, devendo os serviços académicos verificar essa informação e anexar os documentos comprovativos ao processo.
Artigo 13.º — Instrução do processo
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022