- 1 -A creditação de uma UC apenas produz efeitos após a reunião cumulativa das condições referidas no n.º 9 do artigo 14.º deste regulamento;
- 2 -A creditação de uma UC, com a respetiva classificação, é definitiva e irreversível:
- a)O estudante que opte pela creditação de uma UC não poderá, a partir desse momento, inscrever-se ou realizar qualquer exame, nem mesmo de melhoria de nota, a essa UC;
- b)No caso de o estudante estar inscrito a uma UC que, entretanto, tenha sido creditada, a opção de creditação terá de ocorrer antes da publicação da primeira pauta com classificações finais, dessa UC.
Artigo 17.º — Efeitos da creditação
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022