- 1 -As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
- 2 -Nota revogatória: é revogado o Regulamento n.º 278/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 61 - 27 de março de 2019;
- 3 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de dezembro de 2022. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
315969795
Artigo 18.º — Disposições finais
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022