O disposto neste regulamento aplica-se ao processo de creditação de unidades curriculares de cursos em funcionamento na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), a partir de outras formações realizadas anteriormente em estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, e da experiência profissional devidamente comprovada, para efeitos de prosseguimento de estudos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022