- 1 -A criação de novas associações desportivas, novos clubes de praticantes ou secções de modalidades será objeto de apoio financeiro no valor de 500,00 euros, evidenciadas as respetivas despesas ao Município.
- 2 -Qualquer associação desportiva com atividade comprovada de fomento de uma modalidade desportiva ou de atividade física durante um ano e que cumpra com o presente regulamento terá direito a um financiamento mínimo de 600,00 euros anuais.
Artigo 24.º — Estrutura organizacional
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023