- 1 -Um evento desportivo é um fenómeno de interação social organizado por uma entidade, que decorre num determinado espaço e período de tempo, com o objetivo de valorização, formação, enriquecimento ou promoção e/ou desenvolvimento da atividade física e desportiva junto da comunidade.
- 2 -Os eventos desportivos poderão ser objeto de apoio, de natureza financeira, material ou logística e/ou técnica, se realizados no concelho de Caldas da Rainha.
Os apoios de natureza financeira consistem na comparticipação do valor das despesas do evento não comparticipadas por outras entidades.
- 3 -O pedido de qualquer tipo de apoio a eventos desportivos ao Município, deverá ser realizado com a antecedência mínima de 90 dias, através do sistema de informação desportiva ou do preenchimento de um formulário disponível na secção de desporto do site do Município em caso de indisponibilidade do primeiro.
- 4 -No momento do pedido de apoios para a realização do evento, durante e após o mesmo, o organizador terá de entregar ao Município todo e qualquer documento e informação solicitada pelo mesmo (exemplo: comprovativos de despesas e receitas, relatório final do evento, entre outros).
- 5 -Todo e qualquer processo e custos associados à obtenção de licenças para o evento é da inteira responsabilidade do organizador. A comparticipação financeira do Município para estes custos está integrada no valor de comparticipação que resulta do número seguinte.
- 6 -A percentagem da comparticipação financeira do evento por parte do Município incide sobre o valor da despesa do evento que não é comparticipada por outras fontes (mecenato, patrocínio, crowdfunding, bilheteira, entre outras).
- 7 -A percentagem de comparticipação corresponde ao somatório das percentagens definidas de acordo com os seguintes critérios (considerar apenas uma percentagem por cada alínea):
- a)Tipologia do evento desportivo:
- i)Competitivo, de modalidades de federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva - Majoração de 8 % do percentual de comparticipação;
- ii)Competitivo, de modalidades de federações desportivas sem estatuto de utilidade pública desportiva - Majoração de 5 % do percentual de comparticipação;
- iii)De entretenimento/lazer - Majoração de 3 % do percentual de comparticipação;
- iv)Formativos - Majoração de 6 % do percentual de comparticipação;
- b)Dimensão do evento desportivo:
- i)Internacional - Majoração de 20 % do percentual de comparticipação;
- ii)Nacional - Majoração de 17,5 % do percentual de comparticipação;
- iii)Regional ou distrital - Majoração de 12,5 % do percentual de comparticipação;
- iv)Local - Majoração de 10 % do percentual de comparticipação;
- c)Número de países (se dimensão internacional), de municípios (se dimensão nacional, regional ou distrital) e de associações desportivas (se dimensão local):
- i)Até 3 países/municípios/associações desportivas envolvidas - Majoração de 3 % do percentual de comparticipação;
- ii)De 4 a 7 países/municípios/associações desportivas envolvidas - Majoração de 6 % do percentual de comparticipação;
- iii)Mais de 10 países/municípios/associações desportivas envolvidas - Majoração de 9 % do percentual de comparticipação;
- d)Número de praticantes desportivos inscritos no evento:
- i)Até 30 praticantes desportivos inscritos - Majoração de 2,5 % do percentual de comparticipação;
- ii)Mais de 30 praticantes desportivos inscritos - Majoração de 5 % do percentual de comparticipação;
- e)Percentagem de praticantes desportivos femininos inscritos no evento:
- i)Até 30 % do total de praticantes desportivos inscritos - Majoração de 2 % do percentual de comparticipação;
- ii)Mais de 30 % do total de praticantes desportivos inscritos - Majoração de 4 % do percentual de comparticipação;
- f)Transmissão televisiva do evento - Majoração de 5 % do percentual de comparticipação.
- a)Tipologia do evento desportivo:
- 8 -As associações desportivas que recebam competições oficiais no concelho de Caldas da Rainha de federações com estatuto de utilidade pública, terão uma comparticipação financeira de 20 % até ao limite de 2000 euros por ano, nas despesas totais com arbitragem, policiamento e custos com as associações distritais/regionais da modalidade.
- 9 -Para que a comparticipação seja possível, os comprovativos das despesas descritas no número anterior terão de ser entregues ao Município, tal como um documento da federação respetiva a comprovar o calendário de competições oficiais.
Artigo 26.º — Eventos desportivos e Competições oficiais
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023