- 1 -Constituem objeto de apoio de natureza material, logística e/ou técnica:
- a)Colaboração técnica no domínio do design gráfico das ações - 5 peças por ano (adequação validada pelo município);
- b)Utilização de espaço publicitário físico, previsto para o efeito, em vias públicas, instalações desportivas e outros municipais - 5 peças por ano (adequação validada pelo município) e no mínimo num espaço físico;
- c)Divulgação de ações das associações desportivas nos diferentes canais de comunicação digitais do município e de acordo com as regras estabelecidas pelo mesmo.
- 2 -Para execução do apoio municipal descrito no número anterior será realizada articulação conjunta entre a associação desportiva e a Unidade de Desporto e Juventude.
- 3 -Constituem objeto de apoio financeiro 50 % da despesa apresentada, com um licenciado na área do marketing, comunicação ou design ou curso técnico equivalente, ou de uma prestação de serviços a uma entidade responsável pela comunicação da associação desportiva, ambos até ao limite de 1000,00 (euro)/ano.
- 4 -O Município incentiva a utilização de todo o tipo de soluções digitais que melhorem a gestão dos clubes desportivos, desde a aquisição à manutenção das mesmas. São exemplos de soluções digitais passíveis de apoio os softwares de bilhética, de gestão desportiva, comunicacional, contabilística, financeira, entre outros.
- 5 -A comparticipação financeira para soluções digitais citadas no número anterior é de 30 % do valor total da despesa de aquisição ou manutenção até um valor máximo de 1000 euros por ano por associação desportiva.
Artigo 27.º — Comunicação e Soluções Digitais
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023