- 1 -A Câmara Municipal valoriza as associações desportivas que adotem regulamentos das suas atividades, determinando as condições de funcionamento e sua divulgação junto do seu público-alvo.
- 2 -No âmbito do número anterior, servem de critérios e limites de financiamento, a apresentação em formato digital dos seguintes regulamentos atualizados:
- a)Regulamento interno da associação desportiva - limite máximo de 100,00 (euro);
- b)Normas de conduta do sócio e/ou adepto - limite máximo de 50,00 (euro);
- c)Normas de conduta do praticante desportivo - limite máximo de 50,00 (euro);
- d)Normas de conduta dos encarregados de educação e/ou pais - limite máximo de 50,00 (euro);
- e)Normas de conduta dos dirigentes/técnicos e demais staffs - limite máximo de 50,00 (euro);
- f)Regulamento das instalações desportivas (se a associação for proprietária da mesma) - limite máximo de 100,00 (euro).
- 3 -São especialmente valorizados nos termos dos números anteriores, as associações desportivas que assegurem por intermédio dos seus regulamentos, articulação e atualização com a legislação do desporto, bem como a relação com a demais legislações que afeta diretamente a sua atividade, como fiscalidade, ambiente, saúde pública, doping, segurança, violência, xenofobia e racismo.
- 4 -A Câmara Municipal desenvolverá anualmente a avaliação técnica dos respetivos regulamentos apresentados, comparticipando uma percentagem dos limites máximos definidos no n.º 2 da seguinte forma:
- a)Regulamento não apresentado - 0 %;
- b)Qualidade técnica insuficiente - 30 %;
- c)Qualidade técnica suficiente - 60 %;
- d)Qualidade técnica excelente - 100 %.
Artigo 28.º — Regulamentação
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023