- 1 -Os prazos de candidatura decorrerão entre o dia 1 de setembro e o dia 30 de novembro.
- 2 -Os resultados provisórios de atribuição de apoios às associações desportivas, deverão ser comunicados através do sistema de informação desportiva ou via e-mail, no máximo, 60 dias após o encerramento do período das candidaturas.
- 3 -As associações desportivas, após a saída dos resultados provisórios, terão 15 dias úteis, para contestar a avaliação efetuada através do sistema de informação desportiva ou via e-mail em caso de indisponibilidade do primeiro.
- 4 -A lista dos resultados definitivos de atribuição de apoios às associações, será comunicada no sistema de informação desportiva ou via e-mail em caso de indisponibilidade do primeiro, quinze dias úteis após o final do prazo referido no n.º 3 do presente artigo.
- 5 -O Município poderá apoiar pontualmente as associações desportivas fora do período definido no n.º 1 do presente artigo, sempre de acordo com os critérios definidos no presente regulamento.
Artigo 35.º — Período de candidaturas
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023