- 1 -Serão fixados, todos os anos, por deliberação da Câmara Municipal, os montantes máximos dos apoios financeiros a atribuir pelo Município de Caldas da Rainha para as várias áreas de apoio previstas no presente regulamento.
- 2 -A deliberação referida no n.º 1 será divulgada no sistema de informação desportiva ou via e-mail em caso de indisponibilidade do primeiro, após a aprovação do orçamento municipal pela Câmara e Assembleia Municipais.
- 3 -Confere-se legitimidade e competência à Câmara Municipal, em função dos objetivos estratégicos para o desporto, que para cada uma das áreas passíveis de financiamento, anualmente ou de acordo com a periodicidade necessária, possam ser atribuídos montantes específicos/majorações sobre áreas de intervenção identificadas como prioritárias, acompanhadas da devida fundamentação, de forma a melhorar a situação desportiva municipal.
- 4 -Qualquer alteração no âmbito do número anterior, deverá ser comunicada pela Câmara Municipal no sistema de informação desportiva ou via e-mail em caso de indisponibilidade do primeiro, para conhecimentos de todas as associações desportivas.
Artigo 40.º — Montantes máximos para apoios financeiros
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023