Aprova o Regulamento dos Apoios ao Associativismo Desportivo
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa que refere que as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar, na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas o e u) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Pelo presente regulamento são definidos:
1) A natureza dos apoios, as áreas de apoio, os critérios e indicadores das comparticipações financeiras a conceder ao associativismo desportivo;
2) Os princípios que asseguram um entendimento holístico sobre a política dos apoios a conceder;
3) Os requisitos e os procedimentos de candidatura para aceder aos apoios municipais.
Âmbito
Duração do apoio
Natureza dos apoios
Os apoios municipais ao movimento associativo desportivo são titulados através de contrato programa de desenvolvimento desportivo e podem revestir-se das seguintes naturezas:
Princípio da representatividade
Princípio do mérito e excelência
O financiamento municipal orienta-se também pela criação de condições no percurso desportivo ao longo das várias etapas da carreira e desempenho desportivo, pelos valores intrínsecos que o mérito e excelência no desporto projetam na comunidade, na educação e na formação, na cultura e no desenvolvimento humano.
Princípio da Universalidade e da Igualdade
Princípio da ética e deontologia
Princípio da modernidade e inovação
Princípio da sustentabilidade
Princípio do funcionamento sistémico
O Município privilegia o entendimento do funcionamento do sistema desportivo numa abordagem sistémica, entendendo coexistir uma perspetiva aberta do seu funcionamento interno com uma perspetiva de relação com outros subsistemas, desencadeando a valorização do desporto nas suas diversas vertentes: desporto escolar; desporto federado; desporto militar; turismo desportivo; desporto de natureza; desporto para trabalhadores; desporto para pessoas portadoras de deficiência; desporto sénior; entre os diversos setores que, sistemicamente, podem estar representados na atividade desportiva que se desenvolve no concelho.
Princípio da complementaridade
Princípio da limitação de recursos
Princípio da Continuidade
Complementarmente, a Câmara Municipal pode desenvolver outros estudos em função da necessidade de obter informação noutras dimensões. Os relatórios e conclusões dos estudos são publicados no sitio eletrónico do Município e devem estar sujeitos à sua apresentação e discussão pública, nomeadamente no quadro das organizações desportivas e dos agentes desportivos locais, e avaliações com uma periocidade mínima quadrienal, preferencialmente coincidente com o fim/início dos mandatos autárquicos.
Áreas de apoio ao associativismo desportivo
Agentes desportivos
Formação
Documentação e informação
Instalações desportivas
1 - As instalações desportivas constituem áreas físicas e funcionais que, pela natureza da sua composição e dimensões do seu funcionamento, suscitam a disponibilização de recursos humanos, materiais, técnicos, informacionais e energéticos significativos, pelo que o seu modo de gestão resulta na frequente conjugação de recursos da Câmara Municipal e das associações desportivas.
2 - A tipologia das instalações desportivas orienta-se, no presente regulamento, pelo disposto no regime jurídico das instalações desportivas de uso público (Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho):
a) São instalações recreativas as que se destinam a atividades desportivas com carácter informal ou sem sujeição a regras imperativas e permanentes, no âmbito das práticas recreativas, de manutenção e de lazer ativo. Consideram-se instalações recreativas, designadamente, as seguintes:
i) Recintos, pátios, minicampos e espaços elementares destinados a iniciação aos jogos desportivos, aos jogos tradicionais e aos exercícios físicos;
ii) Espaços e percursos permanentes, organizados e concebidos para evolução livre, corridas ou exercícios de manutenção, incluindo o uso de patins ou bicicletas de recreio;
iii) Salas e recintos cobertos, com área de prática de dimensões livres, para atividades de manutenção, lazer, jogos recreativos, jogos de mesa e jogos desportivos não codificados;
iv) As piscinas cobertas ou ao ar livre, de configuração e dimensões livres, para usos recreativos, de lazer e de manutenção;
b) São instalações formativas as instalações concebidas e destinadas para a educação desportiva de base e atividades propedêuticas de acesso a disciplinas desportivas especializadas, para aperfeiçoamento e treino desportivo, cujas características funcionais, construtivas e de polivalência são ajustadas aos requisitos decorrentes das regras desportivas que enquadram as modalidades desportivas a que se destinam. Consideram-se instalações formativas, designadamente, as seguintes:
i) Grandes campos de jogos, destinados ao futebol, râguebi e hóquei em campo;
ii) Pistas de atletismo, em anel fechado, ao ar livre e com traçado regulamentar;
iii) Pavilhões desportivos e salas de desporto polivalentes;
iv) Pequenos campos de jogos, campos polidesportivos, campos de ténis e ringues de patinagem, ao ar livre ou com simples cobertura;
v) Piscinas, ao ar livre ou cobertas, de aprendizagem, desportivas e polivalentes;
c) São instalações desportivas especializadas as instalações permanentes concebidas e organizadas para a prática de atividades desportivas monodisciplinares, em resultado da sua específica adaptação para a correspondente modalidade ou pela existência de condições naturais do local, e vocacionadas para a formação e o treino da respetiva disciplina. Constituem-se como instalações desportivas especializadas, designadamente, as seguintes:
i) Pavilhões e salas de desporto destinados e apetrechados para uma modalidade específica;
ii) Salas apetrechadas exclusivamente para desportos de combate;
iii) Piscinas olímpicas, piscinas para saltos e tanques especiais para atividades subaquáticas;
iv) Pistas de ciclismo em anel fechado e traçado regulamentar;
v) Instalações de tiro com armas de fogo;
vi) Instalações de tiro com arco;
vii) Pistas e infraestruturas para os desportos motorizados em terra;
viii) Instalações para a prática de desportos equestres;
ix) Pistas de remo e de canoagem e infraestruturas de terra para apoio a desportos náuticos;
x) Campos de golfe;
xi) Outras instalações desportivas cuja natureza e características se conformem com o disposto no n.º 1. Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, consideram-se ainda instalações desportivas especializadas as integradas em infraestruturas destinadas à preparação de desportistas, designadamente em centros de alto rendimento e centros de estágio desportivos,
3 - As dimensões de funcionamento e financiamento das instalações desportivas são:
a) Área desportiva útil - área técnica que inclui a área de prática desportiva e as áreas de segurança limítrofes;
b) Áreas de apoio - áreas que compreendem todas as zonas de apoio ao funcionamento e utilização da instalação, como as arrecadações, os balneários, às áreas de máquinas, entre outras áreas de apoio direto aos utentes e colaboradores;
c) Acessibilidade - dimensão que compreende as áreas físicas e os seus requisitos materiais, dimensionais e funcionais conducentes a eliminação de barreiras arquitetónicas, incluindo as variáveis que assegurem mobilidade e acessibilidade na instalação e na área envolvente;
d) Higiene e Segurança - Dimensão que integra planos e dispositivos de segurança e de operações de higiene, incluindo o cumprimento dos requisitos legais que se apliquem à fixação de balizas e tabelas de basquetebol, ao tratamento químico da água em piscinas, à sinalização de saídas de emergência e às medidas de luta contra a violência, o racismo e a xenofobia, entre outras medidas aplicáveis;
e) Tecnologia - dimensão que compreende soluções de eficiência energética, informacional ou recursiva, considerando as oportunidades que a indústria do desporto disponibiliza para a economia de recursos.
4 - Os apoios financeiros a conceder nesta área das instalações desportivas enquadram-se em três tipos de intervenção: construção ou ampliação, reabilitação e manutenção:
a) A construção ou ampliação consiste numa obra de criação de uma nova instalação ou de ampliação de uma existente;
b) A reabilitação consiste na requalificação profunda de uma instalação que se encontra danificada, inadequada para a prática desportiva e com elevados riscos de segurança para os praticantes, podendo ou não envolver obra;
c) A manutenção, que sem a existência de obra, consiste em impedir que uma instalação se danifique, procurando manter o seu estado inicial com a maior duração possível.
5 - São critérios de análise do apoio financeiro a conceder para a construção ou ampliação de novas instalações desportivas os seguintes:
a) Homologação para efeitos de competição federada (se para esse efeito);
b) Complementaridade com outras instalações desportivas e/ou materiais e equipamentos;
c) Modernidade e atualidade dos materiais e equipamentos;
d) Condições de segurança;
e) Resultantes de financiamento externo (não municipal) que se enquadrem em apoio a conceder pelo PRID - Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas promovido pelo IPDJ, I. P., ou programa análogo;
f) Integração estética com as condições preexistentes, com obrigatoriedade de avaliação municipal se os materiais e equipamentos forem para utilização em instalações desportivas municipais;
g) Sustentabilidade da construção após ciclo de vida;
h) Intervenção integrada na estratégia e política municipal das instalações desportivas;
i) Apresentação dos seguintes anexos e/ou informações:
i) Comunicação prévia ao Município;
ii) Estudos preliminares e memória descritiva;
iii) Projeto de arquitetura e especialidades (incluindo segurança);
iv) Projeto de execução (inclui cronograma de ações e orçamento detalhado das mesmas);
v) Parecer prévio do IPDJ, I. P., sempre que legalmente exigido;
vi) Licenciamento de obra.
6 - De acordo com a análise dos critérios definidos no número anterior relativos à construção ou ampliação de instalações desportivas, os valores percentuais das comparticipações financeiras são os seguintes:
a) A obra cumpre com as alíneas a), d), f), g), h) e i) ou apenas a alínea e) - comparticipação de 75 % sobre o valor das faturas e da parte não financiada por outros apoios, até ao valor máximo de 500.000 (euro);
b) A obra cumpre com as alíneas a), d), f) e i) - comparticipação de 60 % sobre o valor das faturas e da parte não financiada por outros apoios, até ao valor máximo de 500.000 (euro);
c) Caso não se enquadre na alínea a) ou b) deste artigo não poderá ser objeto de comparticipação financeira.
7 - A criação ou ampliação de instalações desportivas que cumpra com a alínea e) do n.º 5 do presente artigo terá sempre prioridade sobre as restantes.
8 - A criação ou ampliação de instalações desportivas cuja gestão seja entregue ao Município, de modo a permitir a utilização por outras coletividades, será objeto de comparticipação até 100 %.
9 - Os valores percentuais das comparticipações financeiras para a reabilitação de instalações desportivas são os seguintes:
a) Para instalações desportivas de base recreativa:
i) Área desportiva útil - comparticipação de 40 % sobre o valor das faturas e da parte não financiada por outros apoios, até ao valor máximo de 10.000 (euro);
ii) Áreas de apoio - não aplicável;
iii) Acessibilidade - comparticipação de 100 % do valor total da despesa, até ao valor máximo de 5.000 (euro);
iv) Higiene e Segurança - Comparticipação de 40 % sobre o valor das faturas e da parte não financiada por outros apoios, até ao valor máximo de 5.000 (euro);
v) Tecnologia - não aplicável;
b) Para instalações desportivas de base formativa - comparticipação de 50 % sobre o valor das faturas e da parte não financiada por outros apoios, até ao valor máximo de 50.000 (euro) em qualquer das dimensões de financiamento;
c) Para instalações desportivas especializadas ou monodisciplinares - comparticipação de 60 % sobre o valor das faturas e da parte não financiada por outros apoios, até ao valor máximo de 100.000 (euro) em qualquer das dimensões de financiamento;
d) Para instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo - comparticipação de 75 % sobre o valor das faturas e da parte não financiada por outros apoios, até ao valor máximo de 50.000 (euro) na dimensão «área desportiva útil» e comparticipação de 65 % sobre o valor das faturas e da parte não financiada por outros apoios, até ao valor máximo de 35.000 (euro) nas restantes.
9 - Os valores percentuais das comparticipações financeiras para a manutenção de instalações desportivas são de 25 % do valor total das despesas, até ao limite de 30.000,00 (euro) por associação desportiva, em qualquer das dimensões de funcionamento e financiamento das instalações desportivas definidas no n.º 3 do presente artigo.
10 - As obras ou intervenções nas instalações desportivas que tenham como objetivo a valorização energética e que permitam uma melhoria nos consumos, terão uma comparticipação de 90 % do valor total das faturas, até ao limite de 150.000 (euro).
11 - Os valores das comparticipações financeiras estabelecidas neste artigo incidem sobre o valor não financiado por outras entidades e/ou particulares.
12 - As condições de arrendamento das instalações desportivas municipais e as taxas a aplicar são objeto do regulamento das instalações desportivas municipais e do regulamento das taxas ou tarifas municipais.
Materiais e equipamentos
Sedes e edificações de apoio
Veículos de transporte e deslocações
Estrutura organizacional
Programas, projetos e atividades de promoção da atividade física
As comparticipações financeiras serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios:
Eventos desportivos e Competições oficiais
Os apoios de natureza financeira consistem na comparticipação do valor das despesas do evento não comparticipadas por outras entidades.
Comunicação e Soluções Digitais
Regulamentação
Gestão
Financeira
Capacidade de Autofinanciamento (CAF) = (Receitas Próprias (2)/Total das despesas) x 100 %
Receitas Próprias (2) - todas as fontes de receitas ou entradas de dinheiro na associação desportiva com exceção dos valores de subsídio municipais (ex: receitas de bar, mensalidades, quotas, patrocínios, mecenato, crowdfunding, etc.).
Cálculo dos Apoios Financeiros
Tabela resumo dos apoios financeiros
| Área de apoio | Critério | Comparticipação financeira (ano) | Limite de financiamento |
|---|---|---|---|
| Agentes Desportivos | |||
| Praticante desportivo federado... | Valor base... | 80.00 (euro) | |
| Escalão etário dos 0 aos 6 anos de idade... | Majoração de 10 % sobre 80.00 (euro). | ||
| Escalão etário dos 7 aos 12 anos de idade | Majoração de 7,5 % sobre 80.00 (euro). | ||
| Escalão etário dos 13 aos 17 anos de idade | Majoração de 5 % sobre 80.00 (euro). | ||
| Escalão etário dos 18 aos 34 anos de idade | Majoração de 3 % sobre 80.00 (euro). | ||
| Escalão etário a partir dos 35 anos de idade | Majoração de 1 % sobre 80.00 (euro). | ||
| Pertencente a quadro competitivo internacional. | Majoração de 15 % sobre 80.00 (euro). | ||
| Pertencente a quadro competitivo nacional | Majoração de 10 % sobre 80.00 (euro). | ||
| Pertencente a quadro competitivo distrital ou regional. | Majoração de 5 % sobre 80.00 (euro). | ||
| Feminino... | Majoração de 40 % sobre 80.00 (euro). | ||
| Desporto adaptado... | Majoração de 50 % sobre 80.00 (euro). | ||
| Situações socioeconómicas desfavoráveis | Majoração de 40 % sobre 80.00 (euro). | 500 (euro)/ano por associação desportiva. | |
| Praticante desportivo de modalidade coletiva | Majoração de 35 % sobre 80.00 (euro). | ||
| Modalidade de federação desportiva com estatuto de utilidade pública desportiva. | Majoração de 4 % sobre o valor total dos praticantes por modalidade. | ||
| Caso a modalidade tenha escalão sénior e não apresente pelo menos dois escalões de formação (até aos 17 anos de idade). | Minoração de 20 % sobre o valor total dos praticantes por modalidade (com exceção de praticantes de desporto feminino, adaptado ou situações socioeconómicas desfavoráveis). | ||
| Treinador de desporto com Título Profissional (TPTD). | Curso de Treinador de grau I... | 87.50 (euro) | 3000 (euro)/ano por associação desportiva. |
| Curso de Treinador de grau I e licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto. | 175.00 (euro) | ||
| Curso de Treinador de grau II... | 100.00 (euro) | ||
| Curso de Treinador de grau II e licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto. | 200.00 (euro) | ||
| Curso de Treinador de grau II... | 125.00 (euro) | ||
| Curso de Treinador de grau III e licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto. | 250.00 (euro) | ||
| Curso de Treinador de grau IV... | 150.00 (euro) | ||
| Curso de Treinador de grau IV e licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto. | 300.00 (euro) | ||
| Técnico de Exercício Físico com Título Profissional (TPTEF). | Curso de Técnico/a Especialista de Exercício Físico. | 100.00 (euro) | 2000 (euro)/ano por associação desportiva. |
| Curso de Técnico/a Especialista de Exercício Físico e licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto. | 200.00 (euro) | ||
| Diretor técnico com Título Profissional (TPDT). | Curso de Diretor Técnico... | 150.00 (euro) | 500 (euro)/ano por associação desportiva. |
| Curso de Diretor Técnico e licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto. | 250.00 (euro) | ||
| Gestor Desportivo... | Colaboração com pelo menos duas associações desportivas. | 30 % a 50 % da retribuição mínima mensal. | 1 Gestor por associação desportiva. |
| Colaboração com apenas uma associação desportiva. | 10 % a 25 % da retribuição mínima mensal. | 1 Gestor por associação desportiva. | |
| Nutricionistas, médicos ou psicólogos. | Sem formação específica na área do desporto | 800.00 (euro) por profissão e por cada 75 praticantes. | |
| Com formação específica na área do desporto | 1000.00 (euro) por profissão e por cada 75 praticantes. | ||
| Administrativos/secretários... | Por cada 50 praticantes desportivos federados em cada associação desportiva. | 500.00 (euro) | |
| Coordenador/diretor técnico... | Por cada 75 praticantes desportivos federados em cada associação desportiva. | 1,000.00 (euro) | |
| Fisioterapeuta... | Licenciado em fisioterapia e com cédula profissional. | 500.00 (euro) por cada 50 praticantes. | 2,000.00 (euro) |
| Massagista... | Credenciado/ com formação... | 200.00 (euro) por cada 50 praticantes. | 1,000.00 (euro) |
| Formação | |||
| Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD). | Treinadores com pelo menos 15 praticantes desportivos num escalão ou em vários e exercerem há pelo menos uma época desportiva na associação desportiva. | 75 % das despesas com inscrição e deslocação. | 600 (euro)/ano por associação desportiva. |
| Atualização de conhecimentos e competências (ação de formação, seminário, congresso, ciclo de conferências ou conferência). | 75 % das despesas com inscrição e deslocação de agentes desportivos. | ||
| Participação em exposições e feiras de desporto. | 75 % das despesas com inscrição e deslocação de agentes desportivos. | ||
| Estágios de formação desportiva... | Que proporcionem atividades de formação em regime de permanência, durante 2 ou mais dias consecutivos. | 50 % das despesas com deslocação, alojamento e alimentação. | 2000 (euro)/ano por associação desportiva, até 20 elementos por comitiva (100 euros por pessoa). |
| Documentação e Informação | |||
| Produção e publicação de documentos. | Caráter técnico, formativo ou informativo, relacionados com os domínios da atividade desportiva da associação desportiva. | 50 %do valor total da despesa. | 750 (euro)/ano por associação desportiva. |
| Exposições ou apresentações temáticas. | Recolha de testemunhos com referência à contextualização histórica e patrimonial do desporto no concelho. | ||
| Instalações Desportivas | |||
| Construção ou ampliação... | A obra cumpre com as alíneas a), d), f), g), h) e i) ou apenas a alínea e) do n.º 5 do artigo 20.º | 75 % | 500,000.00 (euro) |
| A obra cumpre com as alíneas a), d), f) e i) do n.º 5 do artigo 20.º | 60 % | ||
| Reabilitação de instalações desportivas de base recreativa. | Na dimensão área desportiva útil... | 40 % | 10,000.00 (euro) |
| Na dimensão acessibilidades... | 100 % | 5,000.00 (euro) | |
| Na dimensão higiene e segurança... | 40 % | 5,000.00 (euro) | |
| Reabilitação de instalações desportivas de base formativa. | Todas as dimensões... | 50 % | 50,000.00 (euro) |
| Reabilitação de instalações desportivas especializadas ou monodiciplinares. | Todas as dimensões... | 60 % | 100,000.00 (euro) |
| Reabilitação de instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo. | Na dimensão área desportiva útil... | 75 % | 50,000.00 (euro) |
| Todas as dimensões... | 65 % | 35,000.00 (euro) | |
| Manutenção das instalações desportivas (não envolve obra). | Todas as dimensões... | 25 % | 30,000.00 (euro) |
| Arrendamento das instalações desportivas municipais. | Verificar em regulamento das instalações desportivas municipais e regulamento das taxas/tarifas municipais. | ||
| Materiais e Equipamentos | |||
| Aquisição de materiais e equipamentos desportivos. | Para instalações desportivas de base formativa. | 15 % (Pode ter majoração de 10 %). | |
| Para instalações desportivas de base recreativa. | 20 % (Pode ter majoração de 10 %). | ||
| Para instalações desportivas especializadas ou monodisciplinares. | 35 % (Pode ter majoração de 10 %). | ||
| Para instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo. | 35 % (Pode ter majoração de 10 %). | ||
| Manutenção ou reabilitação de materiais e equipamentos desportivos. | Para instalações desportivas de base formativa. | 10 % (Pode ter majoração de 5 %). | |
| Para instalações desportivas de base recreativa. | 15 % (Pode ter majoração de 5 %). | ||
| Para instalações desportivas especializadas ou monodisciplinares. | 20 % (Pode ter majoração de 5 %). | ||
| Para instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo. | 20 % (Pode ter majoração de 5 %). | ||
| Aquisição de materiais e equipamentos não desportivos. | 50 % | 500 (euro)/ano por associação desportiva. | |
| Manutenção ou reabilitação de materiais e equipamentos não desportivos. | 40 % | 300 (euro)/ano por associação desportiva. | |
| Sedes e Edificações de apoio | |||
| Construção ou ampliação... | 66 % | 150,000.00 (euro) | |
| Reabilitação e manutenção... | 25 % | 30,000.00 (euro) | |
| Veículos de transporte e deslocações | |||
| Veículos de transporte... | Aquisição de viaturas novas de combustão | 40 % | |
| Aquisição de viaturas novas híbridas... | 60 % | ||
| Aquisição de viaturas novas elétricas... | 75 % | ||
| Aquisição de viaturas usadas de combustão | 25 % | ||
| Aquisição de viaturas usadas híbridas... | 35 % | ||
| Aquisição de viaturas usadas elétricas... | 45 % | ||
| Despesas de manutenção com viaturas... | 50 % | 1,000.00 (euro) | |
| Despesas dos seguros de viaturas próprias | 50 % | 500.00 (euro) | |
| Utilização das viaturas municipais... | Regulamento de utilização das viaturas municipais de passageiros. | ||
| Deslocações fora de Portugal Continental. | Cumprimento do calendário de competições oficiais das respetivas federações. | 50 %das despesas de deslocação e alojamento. | 4,000.00 (euro) |
| Deslocações em Portugal Continental. | Cumprimento do calendário de competições oficiais das respetivas federações. | 0,15 cêntimos por quilómetro. | |
| Estrutura Organizacional | |||
| Criação... | Criação de novas associações desportivas, novos clubes de praticantes ou secções de modalidades. | 500.00 (euro) | |
| Manutenção... | Atividade comprovada de fomento de uma modalidade desportiva ou de atividade física durante um ano e que cumpra com o presente regulamento. | 600.00 (euro) | |
| Programas, projetos e atividades de promoção da atividade física | |||
| Segmentos da população... | Pessoas com deficiência... | 50.00 (euro)/ano por cada inscrito. | |
| Pessoas com doenças crónicas... | 30.00 (euro)/ano por cada inscrito. | ||
| Grávidas... | 15.00 (euro)/ano por cada inscrito. | ||
| Crianças até aos 5 anos de idade... | 10.00 (euro)/ano por cada inscrito. | ||
| Pessoas dos 6 aos 64 anos de idade... | 5.00 (euro)/ano por cada inscrito. | ||
| Pessoas com 65 anos ou mais anos de idade | 10.00 (euro)/ano por cada inscrito. | ||
| Pessoas com situações socioeconómicas desfavoráveis. | 40 % sobre os valores dos segmentos da população em que se enquadram. | 500 (euro)/ano por associação desportiva. | |
| Praticantes até aos 17 anos de idade não federados, e que frequentem uma modalidade desportiva enquadrada numa federação com utilidade pública desportiva. | 30 % sobre os valores dos segmentos da população em que se enquadram. | ||
| Eventos desportivos e Competições oficiais | |||
| Tipologia do evento desportivo... | Competitivo, de modalidades de federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva. | 8 % do percentual de comparticipação. | |
| Competitivo, de modalidades de federações desportivas sem estatuto de utilidade pública desportiva. | 5 % do percentual de comparticipação. | ||
| De entretenimento/lazer... | 3 % do percentual de comparticipação. | ||
| Formativos... | 6 % do percentual de comparticipação. | ||
| Dimensão do evento desportivo... | Internacional... | 20 % do percentual de comparticipação. | |
| Nacional... | 17.5 % do percentual de comparticipação. | ||
| Regional ou Distrital... | 12.5 % do percentual de comparticipação. | ||
| Local... | 10 % do percentual de comparticipação. | ||
| Número de países (se dimensão internacional), de municípios (se dimensão nacional, regional ou distrital) e de associações desportivas (se dimensão local). | Até 3 países/municípios/associações desportivas envolvidas. | 3 % do percentual de comparticipação. | |
| De 4 a 7 países/municípios/associações desportivas envolvidas. | 6 % do percentual de comparticipação. | ||
| Mais de 10 países/municípios/associações desportivas envolvidas. | 9 % do percentual de comparticipação. | ||
| Número de praticantes desportivos inscritos no evento. | Até 30 praticantes desportivos inscritos... | 2,5 % do percentual de comparticipação. | |
| Mais de 30 praticantes desportivos inscritos | 5 % do percentual de comparticipação. | ||
| Percentagem de praticantes desportivos femininos inscritos no evento. | Até 30 % do total de praticantes desportivos inscritos. | 2 % do percentual de comparticipação. | |
| Mais de 30 % do total de praticantes desportivos inscritos. | 4 % do percentual de comparticipação. | ||
| Transmissão televisiva do evento | Se o evento for transmitido na televisão... | 5 % do percentual de comparticipação. | |
| Competições oficiais... | Despesas com Associações Distritais/ Regionais, arbitragem e/ ou policiamento. | 20 % | 2000 (euro)/ano por associação desportiva. |
| Comunicação e Soluções Digitais | |||
| Comunicação da Associação Desportiva. | Licenciado na área do marketing, comunicação ou design ou curso técnico equivalente. | 50 % | 1000 (euro)/ano por associação desportiva. |
| Prestação de serviços de comunicação... | 50 % | 1000 (euro)/ano por associação desportiva. | |
| Aquisição ou manutenção de soluções digitais. | São exemplos de soluções digitais passíveis de apoio os softwares de bilhética, de gestão desportiva, comunicacional, contabilística, financeira, entre outros. | 30 % | 1000 (euro)/ano por associação desportiva. |
| Regulamentação | |||
| Regulamento interno da associação desportiva. | Qualidade técnica do documento... | 0 % a 100 % do limite máximo por ano. | 100 (euro)/ano por associação desportiva. |
| Normas de conduta do sócio e/ou adepto. | 0 % a 100 % do limite máximo por ano. | 50 (euro)/ano por associação desportiva. | |
| Normas de conduta do praticante desportivo. | 0 % a 100 % do limite máximo por ano. | 50 (euro)/ano por associação desportiva. | |
| Normas de conduta dos encarregados de educação. | 0 % a 100 % do limite máximo por ano. | 50 (euro)/ano por associação desportiva. | |
| Normas de conduta dos dirigentes/técnicos/staff. | 0 % a 100 % do limite máximo por ano. | 50 (euro)/ano por associação desportiva. | |
| Regulamento das instalações desportivas (se a associação for proprietária da mesma). | 0 % a 100 % do limite máximo por ano. | 100 (euro)/ano por associação desportiva. | |
| Gestão | |||
| Dados oficiais da associação desportiva. | Qualidade técnica do documento... | 0 % a 100 % do limite máximo por ano. | 20 (euro)/ano por associação desportiva. |
| Estrutura organizacional (organograma) com nomes, funções e e-mail, de todos os colaboradores. | 0 % a 100 % do limite máximo por ano. | 200 (euro)/ano por associação desportiva. | |
| Visão, missão, valores e objetivos da associação desportiva. | 0 % a 100 % do limite máximo por ano. | 50 (euro)/ano por associação desportiva. | |
| Plano de marketing da associação desportiva (com atualização mínima de 3 em 3 anos). | 0 % a 100 % do limite máximo por ano. | 250 (euro)/ano por associação desportiva. | |
| Sistema ou registo digital de identificação de talentos (com atualização anual). | 0 % a 100 % do limite máximo por ano. | 30 (euro)/ano por associação desportiva. | |
| Proposta de patrocínio da associação desportiva (com atualização anual). | 0 % a 100 % do limite máximo por ano. | 120 (euro)/ano por associação desportiva. | |
| Listagem de títulos individuais e/ou coletivos respetivos à época anterior. | 0 % a 100 % do limite máximo por ano. | 120 (euro)/ano por associação desportiva. | |
| Acreditação do clube de acordo com o sistema de certificação adotado pela respetiva federação (se aplicável). | 0 % a 100 % do limite máximo por ano. | 400 (euro)/ano por associação desportiva. | |
| Candidaturas a Financiamento... | Elaboração e submissão de candidaturas ao programa Erasmus+ desporto da União Europeia ou outro similar. | 50 % do valor total da despesa com serviços de elaboração da candidatura. | 500 (euro)/ano por associação desportiva. |
| Elaboração e submissão de candidaturas nacionais do Instituto Português do Desporto e Juventude ou similares | 50 % do valor total da despesa com serviços de elaboração da candidatura. | 150 (euro)/ano por associação desportiva. | |
| Financeira | |||
| Capacidade de Autofinanciamento (CAF). | CAF de 80 % a 100 %... | 10 % de majoração do valor total das áreas de apoio anteriores. | |
| CAF de 60 % a 79 %... | 7,5 % de majoração do valor total das áreas de apoio anteriores. | ||
| CAF de 40 % a 59 %... | 5 % de majoração do valor total das áreas de apoio anteriores. | ||
| CAF de 20 % a 39 %... | 3,75 % de majoração do valor total das áreas de apoio anteriores. | ||
| CAF de 10 % a 19 %... | 2,5 % de majoração do valor total das áreas de apoio anteriores. | ||
| Cálculo dos Apoios Financeiros Ao valor total que resulta dos artigos 17.º, 18.º, 19.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º e 30.º acrescem as seguintes majorações e minorações seguintes abaixo: | |||
| Associação desportiva com declaração de utilidade pública desportiva. | Existência da declaração... | 2,5 % de majoração. | |
| Anos de existência com atividade desportiva sem interrupção. | Menos de 25 anos de existência sem interrupção. | 2 % de majoração. | |
| 25 a 49 anos de existência sem interrupção | 3 % de majoração. | ||
| 50 a 74 anos de existência sem interrupção | 5 % de majoração. | ||
| 75 a 99 anos de existência sem interrupção | 7 % de majoração. | ||
| Mais de 100 anos de existência sem interrupção. | 15 % de minoração. | ||
| Associações desportivas proprietárias de instalações desportivas e responsáveis pela gestão das mesmas. | 20 % de majoração... | 5.000 (euro)/ano por associação desportiva | |
| Associações desportivas com modalidades coletivas em que a equipa sénior compita na principal divisão não profissional. | 20 % de majoração... | 10.000 (euro)/ano por associação desportiva | |
| Regularidade das atividades ao longo do ano. | Atividade suspensa de 5 a 7 meses... | 30 % de minoração. | |
| Atividade suspensa de 8 a 10 meses... | 50 % de minoração do resultado da soma de todas as áreas de apoio financeiro. | ||
| Atividade suspensa por mais de 10 meses | 90 % de minoração do resultado da soma de todas as áreas de apoio financeiro. | ||
| Sem evidências de atividade em 12 meses ou durante o período do contrato-programa. | 100 % de minoração do resultado da soma de todas as áreas de apoio financeiro. | ||
| Anos de existência... | Associações desportivas que completem 25 anos de existência. | 1,500.00 (euro) | |
| Associações desportivas que completem 50 anos de existência. | 2,500.00 (euro) | ||
| Associações desportivas que completem 75 anos de existência. | 3,500.00 (euro) | ||
| Associações desportivas que completem 100 anos de existência. | 4,500.00 (euro) | ||
| Associações desportivas que completem 125 anos e de 25 em 25 anos após os 125 anos. | 5,500.00 (euro) | ||
Condições de Elegibilidade da Candidatura
Requisitos da candidatura aos apoios
Período de candidaturas
Fases de atribuição dos apoios
Salvaguarda-se que em caso de comparticipações financeiras mensais a última transferência financeira ocorrerá no mês de dezembro e, no caso de comparticipações financeiras trimestrais a última transferência decorrerá no início do último trimestre.
Obrigações dos beneficiários dos apoios
Publicitação dos apoios do Município das Caldas da Rainha
Os apoios atribuídos pelo Município serão publicitados no seu site institucional, na secção de desporto.
Disposições finais
No sentido de agilizar todo o procedimento, a Câmara Municipal tratará toda a informação sobre candidaturas de apoio das associações desportivas através do sistema de informação desportiva ou via e-mail em caso de indisponibilidade do primeiro.
Montantes máximos para apoios financeiros
Incumprimento e falsas declarações
Outros apoios
O presente Regulamento não prejudica a atribuição de outros apoios, em condições devidamente fundamentadas.
Vigência dos contratos
Tratamento da informação
Interpretação
As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as disposições regulamentares aprovadas pelo Município e que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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