- 1 -O financiamento pretende acompanhar o número de praticantes representado numa dada modalidade desportiva. O número de praticantes como indicador de base da prática e acesso ao desporto orienta as avaliações e propostas que a câmara municipal promove. Outros indicadores poderão expressar este princípio, como o número de praticantes inscritos numa equipa, modalidade ou época desportiva, número de praticantes do género feminino ou o número de espetadores que assiste a um evento, representando a dimensão quantitativa da participação que determinada atividade ou evento alcança de modo direto.
- 2 -Consideram-se, igualmente, indicadores de representatividade, aqueles que possam de modo fundamentado, demonstrar, mediatismo, popularidade, contributo no emprego e na economia local, reconhecimento de ações de apoio social, inovação, entre outros possíveis.
Artigo 6.º — Princípio da representatividade
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023