- 1 -Com o fim de promover a cidadania através de uma participação mais ativa e empenhada das populações na qualificação do espaço urbano, o Município de Macedo de Cavaleiros pode consignar a gestão dos espaços verdes a moradores ou associações de moradores das zonas loteadas ou urbanizáveis, escolas e outras instituições, mediante a celebração de protocolos.
- 2 -A competência para decidir sobre os abates, transplantes, podas e plantação de árvores e arbustos continua, porém, a pertencer à Divisão de Ambiente e Serviços urbanos do Município de Macedo de Cavaleiros, ou outra divisão que venha a ser responsável pela gestão dos espaços verdes municipais.
Artigo 17.º — Protocolos, acordos de cooperação ou contratos de concessão relativos à gestão dos espaços verdes
Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2024