A eficiência na gestão da água utilizada para rega de espaços verdes será promovida, sendo devidamente tida em consideração em qualquer projeto, construção e na manutenção dos espaços verdes.
Artigo 18.º — Gestão de água para rega de espaços verdes
Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2024