Constituem contraordenações puníveis com as coimas previstas neste artigo, a violação ao disposto nos artigos 10.º, 11.º e 13.º do presente regulamento, nomeadamente:
- a)O não cumprimento por parte do infrator, no prazo que lhe for estipulado pelo Município de Macedo de Cavaleiros, sempre que este delibere com fundamento nos motivos indicados no n.º 1 do artigo 10.º, impondo aquele a adoção de uma das soluções previstas na parte final do citado artigo é, independentemente do previsto nos n.os 2 e 3 do referido artigo, punível com coima de montante variável entre € 200 e € 3000;
- b)O não cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 1 do artigo 13.º é punível com coima de montante variável entre € 250 e € 3500.