A campanha eleitoral inicia-se uma semana antes da data da eleição e cessa 12 horas antes da abertura das mesas de voto eletrónicas.
Artigo 12.º — Campanha eleitoral
Vigente desde: 04/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2025