- 1 -Os membros do Conselho Científico a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores doutorados da Faculdade em regime de tempo integral, com contrato não inferior a um ano.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º dos Estatutos são eleitos pelos diretores dos Centros de Investigação da Faculdade reconhecidos e avaliados positivamente nos termos da lei.
Artigo 16.º — Eleição do Conselho Científico
Vigente desde: 04/11/2025
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