- 1 -Os membros do Conselho de Escola a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores da Faculdade.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 artigo 20.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os ciclos de ensino.
- 3 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 artigo 20.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos quadros técnicos e administrativos.
Artigo 15.º — Eleição do Conselho de Escola
Vigente desde: 04/11/2025
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