- 1 -Gozam em geral de capacidade eleitoral todos os docentes e investigadores da Faculdade em efetividade de funções, os estudantes que se encontrem regularmente inscritos num dos ciclos de estudos ministrados pela Faculdade, bem como quadros técnicos e administrativos em exercício efetivo.
- 2 -Não podem ser eleitas as pessoas que à data da eleição estejam em situação de licença sem vencimento.
Artigo 4.º — Capacidade eleitoral
Vigente desde: 04/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2025