- 1 -As vagas que ocorram no Conselho de Escola, no Conselho Científico e no Conselho Pedagógico são preenchidas por quem figure seguidamente nas respetivas listas de candidaturas e segundo a ordem nelas indicada.
- 2 -Na atribuição das vagas e substituições no Conselho Científico deverá sempre ser assegurado o disposto no n.º 5 do artigo 32.º dos Estatutos.
- 3 -Na impossibilidade de substituição nos termos dos números anteriores, procede-se a nova eleição pelo respetivo corpo.
- 4 -As vagas nos cargos de Presidente do Conselho de Escola, de Diretor, de Presidente do Conselho Científico e de Presidente do Conselho Pedagógico são preenchidas por nova eleição.
- 5 -Os novos titulares eleitos apenas completam os mandatos.
Artigo 5.º — Substituições
Vigente desde: 04/11/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/11/2025