- 1 -Ao abrigo do artigo 11.º da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, o presente Regulamento disciplina o processo eleitoral com vista à eleição dos seguintes membros da Assembleia Estatutária:
- a)Nove docentes ou investigadores de carreira;
- b)Quatro estudantes;
- c)Três trabalhadores do pessoal técnico, especialista e de gestão.
- 2 -Os membros referidos no número anterior são eleitos pelo conjunto dos seus pares, pelo sistema de representação proporcional e o método de Hondt.
- 3 -Não são admitidos os votos por procuração ou correspondência, sendo, no entanto, admitida a votação antecipada, nos termos definidos pela Comissão Eleitoral.
- 4 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se ao abrigo do n.º 3 do artigo 11 da Lei n.º 32/2026:
- a)“Docentes e Investigadores de carreira”, os professores e investigadores, qualquer que seja a natureza do respetivo vínculo laboral, integrados na carreira docente universitária ou na carreira de investigação científica, que se encontrem em efetividade de funções, bem como aqueles cuja situação seja legal ou regulamentarmente considerada como tal, nos termos do disposto no artigo 73.º, n.º 1, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, no artigo 16.º, n.º 5, do Regulamento Relativo à Carreira, ao Recrutamento e aos Contratos de Trabalho dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e no artigo 35.º, alínea a), do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia em Regime de Contrato Individual;
- b)“Estudantes”, os estudantes de qualquer dos três ciclos de estudo conferentes de grau;
- c)“Trabalhadores do pessoal técnico, especialista e de gestão”, trabalhadores com vínculo ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa que exercem funções fora das áreas da docência e da investigação, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano.
- 5 -Um eleitor não pode estar inscrito em mais de um caderno eleitoral, prevalecendo, sucessivamente, o estatuto de docente e investigador, de trabalhador técnico, especialista e de gestão e de estudante.
Artigo 1.º — Processo eleitoral
Vigente desde: 30/09/2026