- 1 -O processo eleitoral inicia-se com a publicitação do edital a convocar a eleição e do presente Regulamento Eleitoral, nos locais habituais do Campus de Lisboa e do Campus Sintra e no sítio do ISCTE na Internet.
- 2 -O calendário eleitoral é aprovado pelo Conselho Geral.
Artigo 2.º — Calendário eleitoral
Vigente desde: 30/09/2026