Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 32/2026, a Reitora preside à Assembleia Estatutária.
Artigo 13.º — Presidência da Assembleia Estatutária
Vigente desde: 30/09/2026
Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 32/2026, a Reitora preside à Assembleia Estatutária.